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(DOC. VP 144.7244.0031.3400)

TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Tributo recolhido em outro Estado da Federação, sob alegação de exercício de atividade profissional naquele Estado para onde ia a proprietária com freqüência. Irrelevância. Noção de domicilio plúrimo. Vinculação apenas às relações profissionais. Imposto que deve ser recolhido novamente no Estado de São Paulo onde a autora tem seu domicílio e o veículo deve ser registrado. Lei 6606/1989, art. 2º. Anulatória de débito fiscal julgada improcedente. Recurso desprovido.

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