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(DOC. VP 144.7244.0009.7300)

TJSP. Juros remuneratórios e capitalização. Depósito judicial. Descabimento. O depósito judicial não tem as mesmas características da caderneta de poupança, pois não cria entre o banco-depositário e o favorecido nenhuma relação contratual que, de maneira voluntária, objetive a remuneração do capital inicialmente aplicado. De conseguinte, não se pode exigir do banco depositário as mesmas vantagens ou rendimentos obtidos com a caderneta de poupança. Juros remuneratórios e capitalização, afastados. Recurso da autora desprovido e recurso do réu provido neste tópico.

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