(DOC. VP 144.7244.0007.9300)
TJSP. Extinção do processo. Inventário negativo. Sentença fundamentada na falta de interesse de agir, ante a inexistência de bens a inventariar. Desacolhimento. Interesse processual do cônjuge sobrevivo ou dos herdeiros na declaração judicial de certeza de inexistência de bens. Caso em que, é admitido o inventário negativo para o fim de substituição processual pelo Espólio, quando o herdeiro não quiser fazê-lo pessoalmente. CPC/1973, art. 43. Caso dos autos, sendo essa a razão do requerimento pelos requerentes. Patente o interesse de agir. Determinação de prosseguimento nos demais atos do inventário, que forem pertinentes, pela ausência de bens a inventariar. Recurso provido para este fim.
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