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(DOC. VP 144.7244.0006.4900)

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Encerramento das atividades da pessoa jurídica, de fato ou de direito, sem honrar dívida pendente. Presunção de abuso, seja pelo desvio, seja pela confusão patrimonial. CCB/2002, art. 50. Autorização para a desconsideração da personalidade e a citação de seus sócios ou administradores, cujos bens passam a responder. CPC/1973, art. 596. Assim também se dá com sociedade que, inadimplente, indica bens à penhora e não é localizada em seu endereço. Caracterização de sinal evidente do encerramento de fato. Desconsideração da personalidade da sociedade devedora, ordenando-se a citação dos sócios. Recurso provido para este fim.

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