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(DOC. VP 144.7244.0004.0200)

TJSP. Ilegitimidade ad causam. Sentença. Cumprimento de sentença. Apresentação do extrato de conta corrente pelo banco. Alegação de ilegitimidade passiva rejeitada. Inteligência do CPC/1973, art. 475-L. A ilegitimidade passiva alegável em impugnação ao cumprimento de sentença é aquela que surge após a constituição do título executivo judicial, e em relação ao título constituído de forma hígida. Não se admite que nesta fase do processo alegue o banco que a autora não era titular da conta em conjunto com o seu marido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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