(DOC. VP 144.7244.0001.5000)
TJSP. Sentença. Cumprimento. Execução provisória. Penhora. Incidência sobre numerário. Impossibilidade. Questões já debatidas. Preclusão. A penhora de numerário disponível das instituições financeiras, já decidida, somente é possível em sede de execução definitiva. Complementação da diferença. Trânsito em julgado iminente. Substituição atualizada, após intimação. Iminente o trânsito em julgado da decisão, é desnecessária a complementação da garantia. Valores que serão substituídos por dinheiro em sede de execução definitiva. Recurso improvido.
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