(DOC. VP 144.5515.5001.6200)
TRT3. Seguridade social. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Supressão. Alteração contratual lesiva.
«O fornecimento do plano de saúde pela reclamada acaba incorporando-se ao contrato de trabalho do autor, na condição de cláusula mais benéfica. Dessarte, não pode ser suprimido, traduzindo-se em alteração contratual lesiva ao reclamante, o que não é admitido no direito pátrio, havendo clara infringência ao disposto no CLT, art. 468, que traduz um dos princípios basilares do Direito do Trabalho.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote