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(DOC. VP 144.5515.5000.3600)

TRT3. Empresa em recuperação judicial. Ação trabalhista.

«A recuperação judicial deferida, embora desloque a competência da Justiça do Trabalho para o Juízo Cível, tanto para a cobrança do crédito principal (trabalhista), como do crédito previdenciário dele decorrente, não suspende, todavia, a tramitação da ação trabalhista (Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 1º e 2º), perante a Justiça do Trabalho, até a apuração do respectivo crédito trabalhista.»

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