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(DOC. VP 144.5515.5000.3500)

TRT3. Direito constitucional de greve. Legitimidade. Dispensa discriminatória.

«O direito de greve, tal como atribuído aos trabalhadores pelo art. 9º e seus parágrafos, da Constituição brasileira, afigura-se intangível, com o dizer da norma constitucional de que compete unicamente aos próprios destinatários decidir sobre como e quando exercê-lo, a par de estarem autorizados a definir por si mesmos os interesses que devam defender por essa forma reconhecida de mobilização e luta. A única limitação admitida pelo citado dispositivo constitucional é a prevista

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