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(DOC. VP 144.5471.0003.8800)

TRT3. Agravo de petição. Fundamentação. CLT, art. 897.

«O CLT, art. 897 não determina forma específica para a delimitação das matérias e dos valores impugnados no Agravo de Petição, exigindo, apenas, como condição de admissibilidade da medida, que a parte Agravante justifique o seu inconformismo. Da leitura do Agravo de Petição interposto pela empresa Executada, verifica-se que foram cumpridas as exigências constantes do dispositivo celetista, na medida em que foi claramente explicitada a questão objeto de insurgência.»

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