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(DOC. VP 144.5471.0003.6900)

TRT3. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60, II, do col. TST.

«Nos termos do item II, da Súmula 60, do col. TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Considerando que a jornada de trabalho realizada no período de 24:00h às 06:00h não abarca a integralidade do horário noturno, tem-se como indevida a prorrogação dos efeitos da jornada noturna (contagem de tempo ficto e adicional) para as horas laboradas após às 05:00h.»

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