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(DOC. VP 144.5471.0003.2300)

TRT3. Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Parcela de natureza salarial.

«Ainda que a parcela intitulada direito de arena não seja paga diretamente pelo empregador, mas por terceiros, apenas ao primeiro cabe o direito de autorizar ou proibir a divulgação do evento e negociar os respectivos montantes. Em razão, pois, da estreita vinculação ao contrato de trabalho e às prestações dele decorrentes, o ganho adicional tem natureza contraprestativa, originando-se da oportunidade que o empregador concede ao empregado para usufruir da vantagem. A natureza de remune

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