(DOC. VP 144.5471.0003.1500)
TRT3. Salário equivalente ou isonômico.
«Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar os direitos fundamentais de forma eficaz. O princípio constitucional da isonomia (artigos 5º, «caput», e 7º, XXX, da Constituição Federal) proíbe a discriminação de salários sem justificativa razoável. Por isso, o Lei 6.019/1974, art. 12, «a», tem sido amplamente aplicado pela
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