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(DOC. VP 144.5471.0002.9300)

TRT3. Indenização por danos morais. Não cabimento.

«A circunstância de a reclamada «não ter deixado o reclamante trabalhar em determinados dias de suspensão disciplinar não implica em dano moral ao empregado, mas mero exercício do poder disciplinar do empregador. Assim, improcede o pedido do autor de pagamento de indenização por danos morais» - sentença mantida.»

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