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(DOC. VP 144.5471.0002.0900)

TRT3. Valor da condenação. Limitação aos valores atribuídos aos pedidos.

«No procedimento ordinário não há obrigatoriedade de indicação de valor específico aos pedidos formulados, como ocorre no procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B, I). Portanto, no rito ordinário, a liquidação da sentença não está vinculada ao valor dado ao pedido pela peça inicial. Se o comando exeqüendo atribuiu expressamente à liquidação de sentença a apuração do valor efetivamente devido ao credor, sem determinar qualquer observação da importância indicada para os p

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