(DOC. VP 144.5471.0001.2300)
TRT3. Prescrição. Aplicação do brocardo dabo mihi factum, dabo tibi jus.
«Veda-se, no âmbito trabalhista, o decreto ex officio da prescrição. Contudo, se o Julgador for instado a se manifestar sobre a questão, deve se reconhecer a ele ampla liberdade para adotar os fundamentos jurídicos que entender adequados, não estando adstrito aos argumentos suscitados pela parte. Tem aplicação o brocardo DABO MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS, segundo o qual, expostos os fatos, o juiz aplicará o direito, ainda que a parte não tenha alegado o enquadramento jurídico correto.
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