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(DOC. VP 144.5471.0000.8600)

TRT3. Adicional de periculosidade. Aeroviário. Atividade de limpeza de aeronaves.

«O laudo pericial concluiu pela inexistência de periculosidade durante todo o pacto laboral. Apesar de o Juízo não estar adstrito ao laudo, a recorrente não apresentou qualquer elemento capaz de afastar o seu valor probante, de modo a formar o convencimento do julgador em sentido oposto ao da perícia (CPC, art. 436). A prova oral coligida não destoa das conclusões do perito. Ao contrário, explica que a reclamante não ficava em área de risco ao efetuar a limpeza interna do avião e que

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