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(DOC. VP 144.5471.0000.2600)

TRT3. Embargos de terceiro opostos por sócio que integra o polo passivo da execução. Inadmissibilidade.

«Nos termos do CPC/1973, art. 1.046, os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário e partilha. A inclusão do embargante na lide, ainda que efetivada apenas na fase de execução, em virtude de sua participação no quadro societário da executada primitiva,

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