(DOC. VP 144.5471.0000.0900)
TRT3. Adicional de insalubridade. Motorista. Vibrações. Ausência de parecer contrário à conclusão da perícia. Impossibilidade de elisão da perícia por depoimentos das partes e de testemunhas.
«Concluiu o perito que, em conformidade com o anexo 08 da NR-15, o autor esteve exposto a vibrações excessivas na função de motorista. Embora a recorrente tenha tido a possibilidade de indicar assistente técnico, na forma do permissivo legal do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 5.584, de 1970, não o fez, por isso tendo plena razão a r. sentença recorrida quando destaca em sua fundamentação que «a ré não juntou qualquer parecer técnico em sentido contrário». Ao contrário do
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