Carregando…

(DOC. VP 144.5455.7000.8900)

TJMG. Seguro de vida. Seguro de vida. Indenização. Doença anterior ao contrato (doença preexistente). Omissão. Ausência de prova nesse sentido. Ausência de má-fé. Dever de indenizar caracterizado. Valor da indenização. Apólice

«- Cabe à Seguradora averiguar o real estado de saúde do segurado antes da celebração do contrato, não podendo eximir-se do pagamento da indenização, após receber todas as contraprestações, sob o fundamento de preexistência da moléstia. - O valor da indenização é aquele previsto expressamente na apólice, ainda que não impugnado diretamente pelo requerido, sob pena de enriquecimento sem causa. Recursos não providos.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote