(DOC. VP 144.5455.7000.7900)
TJMG. Incidente de inconstitucionalidade. Art. 9º, § 3º, da Lei estadual 14.699/03. Questão já apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. Irrelevância da arguição. Inocorrência
«- De acordo com a douta maioria, é relevante a arguição de inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, da Lei Estadual 14.699/03, pois o legislador mineiro, ao estabelecer um valor fixo para RPVs, contrariou o princípio da simetria constitucional, expresso em salários mínimos, visto que, ao contrário do que deveria ocorrer, esse valor fixo será desatualizado a cada ano, quebrando, assim, a finalidade da norma, que tem por objeto a sua permanente atualização. - Muito embora o Suprem
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