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(DOC. VP 144.5455.7000.4300)

TJMG. Desistência da ação. Processo civil. Indenização. Citação do réu. Constituição de patrono e ingresso nos autos. Pedido de desistência pelo autor. Imprescindibilidade da manifestação do réu. Honorários de advogado. Devidos

«- Ajuizada a ação e procedendo-se à citação do réu, ainda que não tenha transcorrido o prazo para contestação, caso o requerido constitua patrono e este ingresse nos autos, ocorrendo pedido de desistência da ação pelo autor, é imprescindível a manifestação do réu, nos termos do CPC/1973, art. 267, § 4º. - Os honorários de advogado são devidos quando há desistência da ação pelo autor quando o advogado do réu já ingressou nos autos, mesmo que sem apresentar defesa.

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