(DOC. VP 144.5455.7000.2100)
TJMG. Crime ambiental. Apelação. Crimes ambientais. Arts. 38, 39, 40, 40-A, §§ 1º e 2º, e 45 da Lei 9.605/98. Inconstitucionalidade inexistente. Floresta de preservação permanente. Elementar não caracterizada. Advento da Lei estadual 18.043/09. Retroatividade da Lei mais benéfica. Apa carste lagoa santa. Unidade de conservação de uso sustentável. Enquadramento no «caput» do art. 40. Corte de madeira de lei. Art. 45. Princípio da ofensividade. Efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Concurso material
«- Os arts. 38, 39, 40, 40-A, §§ 1º e 2º, e 45, todos da Lei 9.605/1998 não padecem de qualquer vício de inconstitucionalidade. - Não havendo provas de que a cobertura vegetal degradada pode ser rotulada, após as inovações introduzidas pela Lei Estadual 18.043/09, como uma «floresta de preservação permanente», não há como falar na caracterização dos delitos dos Lei 9.605/1998, art. 38 e Lei 9.605/1998, art. 39. - Inteligência do CP, art. 2º. - O delito do Lei 9.605/
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