(DOC. VP 144.5335.2003.0900)
TRT3. Horas in itinere. Diplomas coletivos negociados. Possibilidade.
«Os acordos e convenções coletivas de trabalho gozam de eficácia e legitimidade, devendo ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7º. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, são dotados de validade. Além do mais, considerando que os instrumentos coletivos devem ser interpreta
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