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(DOC. VP 144.5335.2002.9100)

TRT3. Dias de férias convertidos em pecúnia por imposição do empregador. Pagamento em dobro. Imposição legal. Violação ao CF/88, art. 5º, II não caracterizada.

«A condenação ao pagamento em dobro dos dias de férias cuja venda é obrigatória, por imposição do empregador, não viola o disposto no art. 5ª, inciso II, da CF/88, pois há previsão legal para tanto, como se infere dos artigos 130, inciso I, da CLT e 137, caput, do mesmo dispositivo legal. E se, de acordo com a lei, as férias concedidas fora do prazo legal devem ser quitadas em dobro, com muito mais razão o mesmo deve ocorrer em relação à fração de férias não concedida, como

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