(DOC. VP 144.5335.2002.5900)
TRT3. Progressão horizontal. Avaliação de desempenho não realizada.
«Quando as avaliações de desempenho do empregado, previstas em lei, não forem realizadas por omissão do reclamado, deve-se entender que o obreiro obteria nelas o máximo aproveitamento, incidindo a regra contida no CCB, art. 129, segundo a qual «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer».»
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