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(DOC. VP 144.5335.2002.1600)

TRT3. Telemarketing. Jornada reduzida de 06 horas. Aplicação analógica do CLT, art. 227.

«Com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST, aplica-se ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 06 (seis) horas e duração de 36 (trinta e seis) semanais, em perspectiva analógica ao CLT, art. 227. Esse posicionamento converge com o disposto no Anexo II da NR-17 da Portaria SIT 09 de 30 de março de 2007 que, no item 5.3, prescreve: «O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas

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