(DOC. VP 144.5335.2001.9400)
TRT3. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória no emprego.
«Consoante o Lei 8.213/1991, art. 118, assegura-se a estabilidade provisória por doze meses ao empregado que sofreu acidente típico ou adquiriu doença ocupacional afastando-se do emprego por mais de 15 dias. Embora o dispositivo estabeleça como condição da garantia de emprego que o empregado desfrute do auxílio-doença acidentário, tal exigência pode ser relevada quando o trabalhador prova a ocorrência de acidente de trânsito no curso da jornada, além de demonstrar que dele resultou
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