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(DOC. VP 144.5335.2001.7400)

TRT3. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitários. Cemig. Negociação coletiva.

«Dispondo de forma diversa do CLT, art. 193, a Lei 7.369/85, vigente no período do contrato de trabalho do Reclamante, deve prevalecer, inclusive sobre a negociação coletiva levada a efeito, que estabelece o salário base do empregado como base de cálculo do adicional de periculosidade. Em que pese o reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho, a flexibilização da lei através da negociação coletiva deve ter e tem limites, em homenagem ao princípio da

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