(DOC. VP 144.5335.2001.6800)
TRT3. Inépcia da inicial. Inexistência de causa de pedir.
«»(...) o reclamante não apresentou as razões fáticas pelas quais incluiu as duas reclamadas no polo passivo da demanda e claramente não sabe em que posição as reclamadas figuram e a que título devem ser condenadas no presente feito. Não sabe se o que ocorreu foi uma sucessão de empresas ou se existem uma ou duas empresas! Atirou para todos os lados...perdido entre os fatos e o direito. Neste feito, a petição inicial não contém o ponto principal para a análise de todo o resto, a
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