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(DOC. VP 144.5335.2001.5400)

TRT3. Recurso ordinário. Acúmulo de função. Inexistência de desequilíbrio contratual. Não cabimento. CLT, art. 456, parágrafo único.

«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso concreto, os afazeres supostamente «estr

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