Carregando…

(DOC. VP 144.5335.2001.5200)

TRT3. Jornada de 40 horas. Divisor 200. Súmula 431/TST. Aplicação em período anterior. Possibilidade.

«O divisor para fixação de horas extras sempre esteve previsto no CLT, art. 64. O fato de o Col. TST ter editado Súmula que discrimina as jornadas e estabelece os divisores serviu para consolidar a vontade do legislador. Ficando comprovado que o autor praticava carga horária semanal de 40 horas, o divisor a ser aplicado é o 200, sendo irrelevante a data da edição do verbete, uma vez que a previsão legal coincide com a existência da CLT.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote