(DOC. VP 144.5335.2001.4200)
TRT3. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224.
«A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no CLT, art. 224, § 2º, não exige amplos poderes de mando, mas é necessária a configuração de fidúcia capaz de justificar a exceção prevista na lei. Para que caracterize o exercício de cargo de confiança bancária, além da percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, necessária a verificação de tratar-se de cargo de direção, gerência, fiscalização, chefi
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