(DOC. VP 144.5335.2001.3800)
TRT3. Exceção de incompetência em razão do lugar. Foro do domicílio do empregado.
«Conforme dispõe o caput do CLT, art. 651, a competência na Justiça do Trabalho é determinada em razão da localidade de prestação de serviços. Nas hipóteses que estabelecem situações de exceção à regra, fixadas nos parágrafos do referido artigo, não há previsão que autorize o deslocamento da competência pretendido pelo reclamante, não detendo ele privilégio processual de instituir o foro de seu domicílio como o competente para processar e julgar a ação trabalhista ajuiza
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