(DOC. VP 144.5335.2000.9800)
TRT3. Indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Perda da visão. Trauma anterior à data de admissão. Ausência de nexo de causalidade com as condições da prestação dos serviços. Improcedência.
«No momento da realização da perícia médica, o próprio reclamante informou que realizava as tarefas de plantio, cavação e adubação em terrenos pertencentes à 2ª reclamada, negando a manipulação de produtos químicos quando da vigência do seu pacto laboral com as reclamadas. Declarou que antes de trabalhar para as reclamadas sofreu acidente envolvendo o olho direito, quando o perfurou com um pedaço de madeira, tendo realizado cirurgia em 1998, relatando a perda da visão desse olh
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