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(DOC. VP 144.5335.2000.9200)

TRT3. Agravo de petição. Conhecimento

«Estabelece o CLT, art. 897, §1º que «o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença». O dispositivo legal exige esforço de interpretação, pois sua redação não é perfeita e nem a ideal. A norma encerra duas distintas exigências a serem satisfeitas: delimitar, justificadamente, as matérias e

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