(DOC. VP 144.5335.2000.9200)
TRT3. Agravo de petição. Conhecimento
«Estabelece o CLT, art. 897, §1º que «o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença». O dispositivo legal exige esforço de interpretação, pois sua redação não é perfeita e nem a ideal. A norma encerra duas distintas exigências a serem satisfeitas: delimitar, justificadamente, as matérias e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote