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(DOC. VP 144.5335.2000.9100)

TRT3. Carta de fiança bancária. Garantia do juízo executório. Condição de eficácia.

«A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/1973, art. 655. Todavia, a desatenção ao que preconiza o § 2º do CPC/1973, art. 656(acréscimo de 30% no valor da garantia) destitui a eficácia da carta apresentada, tornando-se inviável a correta garantia do Juízo, através desta.»

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