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(DOC. VP 144.5335.2000.6600)

TRT3. Intervalo intrajornada. Marcação invariável. Ônus de prova.

«Havendo nos autos folhas de ponto em que constam as marcações dos intervalos intrajornadas de 1 hora, ainda que invariáveis, tenho que restou suprida a determinação contida no CLT, art. 74, §2º. Pretendesse o reclamante infirmar a prova pré-constituída, deveria produzir prova da alegada ausência de efetivo gozo, por se tratar de fato constitutivo do direito, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I. Entretanto, desse ônus não se desincumbiu, eis que não produziu qualq

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