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(DOC. VP 144.5335.2000.6500)

TRT3. Excesso de penhora. Valor superior ao valor executado. Validade.

«Considerando que a executada não pagou a importância reclamada, não garantiu a execução mediante depósito do valor atualizado acrescido das despesas processuais, tampouco nomeou bens livres, desembaraçados e em valor suficiente para cobrir o débito, mostra-se legítima a penhora sobre o bem encontrado, ainda que de valor superior ao da execução, máxime quando este bem garante créditos trabalhistas de diversos outros processos. Além disso, após a concretização da arrematação e

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