(DOC. VP 144.5335.2000.3500)
TRT3. Acidente de trabalho. Treinamento insuficiente. Indenização devida.
«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança as máquinas com as quais deve exercer a sua função. Sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão ao trabalhador, e constatado não ter o empregador lhe ministrado o devido treinamento, cumpre seja responsabilizado pelos danos materiais, morais e estéticos daí advindos.»
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