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(DOC. VP 144.5335.2000.2800)

TRT3. Consignação em pagamento. Entrega de coisa.

«Pela regra do artigo 890 Código de Processo Civil, «Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida». Portanto, é cabível a ação de consignação em pagamento, também para a entrega de coisa, como o termo de rescisão do contrato de trabalho. Vistos os autos, relatado e discutido o presente Recurso Ordinário.»

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