(DOC. VP 144.5335.2000.2000)
TRT3. Controles de ponto. Veracidade.
«Quando se trata de jornada de trabalho não tem lugar o CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333 em torno do ônus da prova. Isso porque, é obrigação patronal manter o controle de jornada, nos termos do CLT, art. 74. É interesse do empregador controlar e fiscalizar a jornada efetivamente trabalhada. Os registros simétricos, sem qualquer variação de horário não oferecem juízo de verossimilhança, mesmo quando assinados pelo empregado, pois a realidade contratual não é assim. Daí porque
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