(DOC. VP 144.5335.2000.1900)
TRT3. Seguridade social. Execução. Penhora de salário ou de proventos da aposentadoria.
«O caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários pode, em situações específicas, ser excepcionado pela regra do § 2º do CPC/1973, art. 649, considerando a possibilidade de um juízo de ponderação entre os princípios envolvidos na questão, mormente a real situação do devedor e as especificidades do credor da dívida trabalhista de natureza alimentar. Na verdade, a questão não se resolve por ponderação de princípios, considerando que não se vislumbra, no caso específico,
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