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(DOC. VP 144.5335.2000.1600)

TRT3. Imposto de renda. Cálculo.

«A Lei 12.350/2010 acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/1988, nos seguintes termos: «Art. 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendim

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