(DOC. VP 144.5335.2000.0200)
TRT3. Aplicação financeira. Penhorabilidade.
«Valor depositado em conta de aplicação financeira não se confunde com o crédito impenhorável de que trata o CPC/1973, art. 649, IV, porquanto a impenhorabilidade reconhecida por lei tem o objeto essencial de não deixar o devedor em situação de penúria e, também, que a execução se dê de forma menos gravosa. Dessa forma, essa proteção não alcança valores utilizados em aplicações financeiras, do qual o devedor não depende para sobreviver, especialmente em detrimento do crédit
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