(DOC. VP 144.5332.9003.4900)
TRT3. Seguro desemprego. Recebimento das parcelas do benefício a menor. Rasura sobre o valor real digitado. Não comprovação de culpa patronal no preenchimento das guias. Diferenças indevidas. õnus da prova.
«É obrigação do empregador fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/1990 e 8.900/1994 e Resoluções CODEFAT atinentes à matéria, sendo certo que, em casos de rescisão sem justo motivo, o ato omissivo do empregador ou, até mesmo, o insucesso no recebimento dos valores em razão da conduta da empresa, ensejam sua condenação ao pagamento de indenização substitutiva, à exegese do item II da Súmula 389/TST. Contudo, na hipótese dos autos, nã
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