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(DOC. VP 144.5332.9002.9600)

TRT3. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Necessidade de notificação pessoal do devedor.

«Tratando-se a contribuição sindical de um tributo, para sua cobrança é necessário o regular lançamento para a constituição do crédito, devendo, para tanto, ser demonstrada a estrita observância dos preceitos legais pertinentes. Desta forma, cabe à entidade sindical credora demonstrar nos autos publicação de editais em jornais de maior circulação local, a teor do disposto no CLT, art. 605, sendo também imprescindível a notificação pessoal do devedor, nos termos do CTN, art. 1

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