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(DOC. VP 144.5332.9001.0100)

TRT3. Subsídios mensais. Impenhorabilidade.

«OCPC/1973, art. 649, IV, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, é expresso ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos subsídios, salvo para pagamento de pensão alimentícia em sentido estrito (CPC, art. 649, §2º), ao que não corresponde o crédito trabalhista. A impenhorabilidade decorre do fato de que a verba salarial é indispensável à sobrevivência e manutenção da executada e de sua família, já que tem natureza alimentar, não podendo, por isso, ser objeto de

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