(DOC. VP 144.5332.9000.6700)
TRT3. Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores.
«A norma do § 1º do CLT, art. 897 prevê duas distintas exigências a serem observadas para o efetivo conhecimento do agravo de petição: delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados. Tais exigências podem surgir em determinado processo de forma cumulada ou não, dependendo justamente da insurgência apresentada, pois nem sempre o apelo diz respeito a impugnação de matérias e valores, ao mesmo tempo. Constatado, nos autos, que o agravante satisfez as exigências legais
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote