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(DOC. VP 144.5332.9000.5800)

TRT3. Reabilitação profissional. Irredutibilidade salarial.

«O empregado readaptado deve manter sua condição salarial anterior, não podendo ser prejudicado em razão do problema de saúde que determinou a readaptação profissional, nos termos do CLT, art. 461, §4º. Em virtude da reabilitação profissional, o obreiro passou a exercer atividades compatíveis com a limitação decorrente da redução de sua capacidade laborativa, mas esse fato não retira da reclamada a obrigação de promover o reenquadramento apenas funcional, sem alterar o padrã

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